Qual banco paga a RPV ou o precatório? Os 2 bancos da Justiça Federal e como sacar o seu valor 

Imagem em close-up de um terminal de autoatendimento bancário em ambiente interno. Em primeiro plano, uma pessoa insere ou retira um cartão na entrada iluminada por uma luz verde do caixa eletrônico. O equipamento possui tela, teclado numérico e compartimentos para operações bancárias. À direita da imagem, aparece parcialmente uma bolsa de tecido estampada. O fundo está desfocado, com tons de amarelo, azul e cinza, destacando o terminal e a mão realizando a transação. No canto superior esquerdo há um logotipo branco dentro de um quadrado com cantos arredondados. A composição remete a operações financeiras, saque, consulta bancária e movimentação de recursos. Forneça seus comentários sobre o BizChat

A RPV e o precatório federal são pagos pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. O tribunal deposita o valor em uma conta judicial aberta em nome do beneficiário em um desses dois bancos, e a informação de qual deles recebeu o depósito aparece no próprio processo. 

Este texto mostra como descobrir o banco da sua requisição, quais documentos levar, quando o saque exige agência específica e como evitar que o valor seja retirado sem o seu conhecimento. 

Qual banco paga a RPV e o precatório federal?

Os Tribunais Regionais Federais depositam RPVs e precatórios federais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Não existe um terceiro banco no pagamento federal, e o credor não precisa ter conta em nenhum dos dois para receber. 

O valor é depositado em uma conta judicial remunerada e individual, aberta especificamente para aquele pagamento, em nome do beneficiário. Por isso, o dinheiro não cai na conta pessoal do credor: ele fica nessa conta específica até ser sacado ou transferido. 

Como saber em qual banco a minha RPV foi depositada?

O banco da sua RPV aparece na consulta da requisição no site do TRF responsável, assim que o pagamento é feito. A consulta pode ser feita pelo número do processo, pelo CPF ou pelo nome da parte. 

Na prática, o status muda para pago, e o sistema passa a mostrar três informações: 

  • Banco depositário: Caixa ou Banco do Brasil. 
  • Agência e número da conta judicial. 
  • Data do depósito. 

A mesma informação é juntada ao processo no documento de depósito, que o advogado pode consultar e repassar ao cliente.

O banco muda conforme o tribunal?

Os seis TRFs trabalham com os dois bancos, e a escolha entre eles é feita pelo próprio tribunal no momento do depósito. O TRF5 é uma exceção parcial: o sistema Simplifica permite que o beneficiário ou o advogado indique, com certificado digital, se prefere receber pela Caixa ou pelo Banco do Brasil.

Preciso ter conta na Caixa ou no Banco do Brasil para receber?

Não. O credor não precisa ter conta no banco depositário para receber a RPV ou o precatório. O saque pode ser feito em qualquer agência do banco indicado, em qualquer cidade do país. 

O banco onde o dinheiro está importa menos do que parece. Pela Resolução CJF 822/2023, os valores liberados sem alvará podem ser transferidos para uma conta de outro banco, desde que o titular tenha o mesmo CPF do beneficiário. Na prática, quem tem conta em um banco digital pode receber lá, sem ir à agência. 

Quais documentos levar para sacar a RPV ou o precatório?

Os documentos para sacar a RPV ou o precatório dependem de quem faz o saque. Nos três casos, o banco confere os originais na própria agência, e as cópias simples dispensam autenticação.

Saque feito pelo próprio beneficiário 

  • Documento de identidade original com foto, como RG ou CNH, e uma cópia simples. 

  • CPF. 

  • Comprovante de residência em nome do beneficiário, emitido nos últimos 90 dias. Contas de água, energia ou gás são as mais aceitas. 

  • Alvará de levantamento, apenas quando o juiz tiver determinado. 

Saque feito por procurador 

  • Procuração original, emitida há no máximo um ano, com poderes específicos para receber e dar quitação. 

  • Documento de identidade original com foto do procurador e uma cópia simples. 

  • Na Justiça Federal, certidão recente da vara que confirme a habilitação do advogado no processo. 

Saque em nome de empresa ou escritório

  • Contrato social e alterações, em original e cópia simples. 

  • Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no site da Receita Federal. 

  • Documento original com foto do sócio que fará o saque. 

  • Para escritórios de advocacia, certidão de inscrição da sociedade na OAB. 

  • Comprovante de endereço recente, exigido pela Caixa. 

Qualquer agência paga qualquer valor?

Não. Os bancos concentram os saques de valores altos em agências preparadas para atender o Judiciário. A regra divulgada pelos tribunais federais funciona assim: 

  • Caixa Econômica Federal: saques sem alvará de até R$ 100 mil podem ser feitos em qualquer agência. Acima desse valor, apenas em agências de relacionamento com o Judiciário, salvo quando o beneficiário tem conta na Caixa há mais de um ano. 

  • Banco do Brasil: saques sem alvará abaixo de R$ 100 mil podem ser feitos em qualquer agência. Acima desse valor, apenas em agências centralizadoras. 

Por isso, quem tem um precatório de valor alto deve confirmar com o banco, antes de sair de casa, qual agência atende o seu caso. A Caixa tem prazo de até 24 horas para liberar o pagamento depois da entrega dos documentos ao gerente. 

Como sacar a RPV ou o precatório federal?

O saque da RPV ou do precatório federal pode ser feito de três formas: 

  1. Presencialmente na agência: o beneficiário vai a qualquer agência do banco depositário, respeitando o limite de valor, com os documentos listados acima. 

  2. Por transferência pedida pelo advogado: o advogado com procuração e poderes para receber solicita a transferência para a conta indicada. 

  3. Por resgate digital: alguns bancos e tribunais oferecem resgate online. No TRF4, por exemplo, o Banco do Brasil criou o Resgate Simples para RPVs de até R$ 1.000 sem alvará, que podem ser transferidas para conta de mesma titularidade em qualquer banco. 

Quando é preciso alvará? 

Em regra, o saque de RPVs e precatórios federais dispensa alvará judicial. O alvará só é exigido quando o juiz determina que o valor fique à disposição do juízo, o que costuma acontecer em casos com herdeiros, beneficiário incapaz, penhora ou disputa sobre honorários. Também é exigido nas RPVs de varas estaduais com competência delegada, que julgam ações contra o INSS em cidades sem vara federal.

E os honorários do advogado?

Quando os honorários contratuais estão destacados no processo, o tribunal deposita a parte do advogado separadamente, em conta própria. Assim, o beneficiário saca apenas o valor que lhe pertence, e o advogado saca a parte dele, sem necessidade de divisão posterior. 

Qual banco paga precatório estadual e municipal?

O precatório estadual e o municipal são pagos pelo banco conveniado do Tribunal de Justiça do estado, e não pela regra federal. Cada TJ define a instituição que administra suas contas judiciais, que costuma ser o Banco do Brasil ou um banco estadual, como o Banrisul no Rio Grande do Sul. 

Além disso, na Justiça Estadual o pagamento costuma ser feito por transferência. O advogado informa no processo os dados bancários do cliente e os seus, e o juízo determina a transferência de cada parte para a conta correspondente. 

O advogado pode sacar a RPV sem o meu conhecimento?

Depende dos poderes da procuração e da Justiça em que o processo tramita. Na Justiça Estadual, procurações com poderes para “receber e dar quitação” permitem que o advogado levante o valor sem participação direta do cliente. 

Na Justiça Federal, o saque por procurador exige mais documentos: procuração com poderes específicos, identificação da conta da requisição e certidão recente da vara confirmando a habilitação do advogado. Esses requisitos dificultam, mas não impedem, um saque sem ciência do cliente. 

Na prática, três cuidados protegem o credor: 

  • Ler a procuração antes de assinar e verificar se ela inclui poderes para receber e dar quitação. 

  • Acompanhar a requisição no site do TRF, que mostra a data do depósito e, depois, o saque. 

  • Pedir que o valor seja transferido diretamente para a própria conta, com os dados informados no processo. 

O banco cobra algum valor para liberar a RPV ou o precatório?

Não. Nem o banco, nem o tribunal cobram qualquer valor para liberar a RPV ou o precatório. O único desconto previsto na Justiça Federal é a retenção de 3% de Imposto de Renda na fonte, feita automaticamente no saque, salvo quando o credor declara isenção (art. 27 da Lei 10.833/2003). 

Por isso, qualquer mensagem que peça pagamento antecipado para “liberar” o valor é golpe. As abordagens mais comuns chegam por WhatsApp, em nome de supostos advogados, bancos ou do próprio tribunal, citando o número real do processo, que é público. Antes de qualquer pagamento, o credor deve confirmar a informação com o próprio advogado e na consulta oficial do TRF. 

Em caso de problema no atendimento, os canais são o SAC do Banco do Brasil (0800 729 0722) e o SAC da Caixa (0800 725 7474). A reclamação fica mais eficiente com a agência, o número da conta judicial, o número do processo e a vara, o nome ou a matrícula do atendente e um resumo do ocorrido.

O CNPJ do banco vai na declaração de Imposto de Renda 

Na declaração anual, o valor recebido deve ser informado com o CNPJ do banco depositário, Caixa ou Banco do Brasil, que aparece no comprovante de saque. O informe de rendimentos é emitido pelo próprio banco.

E se eu não quiser esperar o depósito do banco?

Quem não quer esperar o depósito pode vender a RPV ou o precatório por cessão de direitos. Nesse caso, o comprador paga à vista e passa a ser o titular do crédito, recebendo o valor do banco depositário quando o tribunal liberar. 

O LCbank faz essa operação com RPVs e precatórios federais a partir do trânsito em julgado. A proposta considera a etapa do processo e o tribunal responsável, o contrato é assinado digitalmente e o pagamento é feito via Pix em até 24 horas, sem depender da Caixa, do Banco do Brasil ou do calendário do TRF. 

Com o banco depositário identificado, os documentos separados e os limites de cada agência conhecidos, o credor sabe exatamente onde o valor vai estar e como retirá-lo com segurança. A escolha entre aguardar esse depósito e antecipar o crédito depende do prazo que ainda falta e do que esse dinheiro resolve agora.